A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um importante passo para os Juizados Especiais, conhecidos como juizados de pequenas causas: a autorização do uso do recurso adesivo. Essa novidade amplia as possibilidades de recursos em processos cujo valor não ultrapassa 20 salários mínimos, onde a presença de advogado não é obrigatória, prometendo trazer mais equilíbrio aos litigantes.

O texto aprovado é resultado do substitutivo apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que modificou a proposta original da deputada Vivi Reis (Psol-PA). A mudança mais relevante foi a fixação do prazo de dez dias para apresentação do recurso, alinhando os procedimentos ao Código de Processo Civil e trazendo maior segurança jurídica ao processo.

O recurso adesivo funciona quando uma parte só pode recorrer se a outra também tiver recorrido, uma prática já comum no processo civil para casos de decisões parciais desfavoráveis a ambos os lados. Porém, até agora, a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) não previa essa possibilidade, limitando os recursos à Turma Recursal e embargos de declaração. A jurisprudência vinha rejeitando o recurso adesivo nesses juizados, mas a nova lei corrige essa lacuna.

Segundo o relator, a proposta reúne a agilidade e economia processual das pequenas causas com maior ampla defesa, sem deixar o rito complexo. Para a deputada Vivi Reis, a mudança racionaliza o sistema recursal, garantindo mais equilíbrio e direito de resposta. Agora, o projeto segue ao Senado, podendo ainda ser avaliado no plenário da Câmara antes, e, se aprovado, aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.