Entrou em vigor no dia 1º de julho a determinação do Ministério da Educação (MEC) que torna obrigatório o diploma digital para todas as instituições de ensino superior federais e privadas do Sistema Federal de Ensino. A mudança, estabelecida pela Portaria nº 70/2025, marca um salto tecnológico na emissão de diplomas, facilitando o acesso e aumentando a segurança contra fraudes.

Agora, o diploma de graduação passa a ser gerado, emitido e armazenado totalmente no formato digital, com validade jurídica assegurada pela assinatura eletrônica certificada, que tem o mesmo peso legal da assinatura manual. Além disso, o documento traz um carimbo de tempo oficial, garantindo data e hora da assinatura, conforme as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Essa inovação reduz custos com impressão e logística, agiliza processos para estudantes e instituições, e permite guardar o diploma em dispositivos como celulares e computadores, democratizando o acesso ao documento. Importante destacar que diplomas físicos emitidos após 1º de julho perderam a validade jurídica, enquanto os anteriores continuam valendo. A versão em papel agora é apenas simbólica e pode ser solicitada apenas para fins decorativos.

As universidades e faculdades têm a responsabilidade de preservar a validade legal dos diplomas digitais, garantindo requisitos como autenticidade, privacidade e rastreabilidade. Quem não cumprir a norma estará sujeito a penalidades e irregularidades administrativas. Essa medida coloca o Brasil na vanguarda da modernização do ensino superior, eliminando entraves burocráticos e protegendo os direitos dos alunos.