A guarda compartilhada é a principal estratégia adotada no Brasil para assegurar o bem-estar das crianças após a separação dos pais. Conforme explica Ana Paula Cerqueira, advogada especializada em Direito de Família, essa modalidade não se limita à divisão do tempo de convivência, mas envolve a responsabilidade conjunta pelas decisões fundamentais da vida dos filhos, incluindo saúde, educação e lazer.
Mesmo que a criança more com apenas um dos genitores, ambos mantêm direitos e deveres iguais na criação, destaca a advogada. E mesmo sem acordo entre os pais, o juiz pode impor a guarda compartilhada caso haja um mínimo de respeito e comunicação, desmontando o mito de que brigas entre ex-parceiros impedem essa forma de responsabilização conjunta.
Porém, em situações graves onde um dos pais mostra incapacidade para assumir esse papel, o judiciário pode optar pela guarda unilateral. Quanto ao direito de convivência, apesar da possibilidade dos pais organizarem as visitas amigavelmente, o descumprimento das regras acordadas ou judiciais pode levar a advertências, multas e até revisão do regime, protegendo assim o interesse superior da criança.
Um problema gravíssimo que ameaça a guarda compartilhada é a alienação parental, quando um genitor tenta afastar o outro da vida da criança, afetando o equilíbrio emocional dos pequenos. A prática é passível de punições severas, conforme ressalta Ana Paula. Para ela, em toda separação, o verdadeiro foco deve sempre ser garantir uma convivência saudável e equilibrada para a criança, superando qualquer disputa entre os pais.