A Justiça de São Caetano do Sul deu um veredito impactante ao declarar nulos os dispositivos que impunham regras de natureza militar aos membros da Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade. A juíza Daniela Anholeto Valbao Pinheiro Lima, da 6ª Vara Cível, considerou que proibir regulamentos militares não prejudica a disciplina do grupo, apenas a ajusta aos limites constitucionais e legais.

A magistrada destacou ainda que outras instituições policiais federais e estaduais, mesmo sendo armadas, não adotam práticas militares para manter ordem, valendo-se de códigos próprios condizentes com sua natureza civil. Essa decisão veio após a Associação dos Servidores Públicos de São Caetano do Sul mover um processo questionando regras que incluíam a obrigatoriedade de continência, proibição de barba, cortes de cabelo padronizados, uso de pronomes hierárquicos e a proibição da participação em movimentos sindicais e greves.

O advogado Allan Kardec Campo Iglesias, que representa a associação, apresentou provas contundentes do caráter militar das normas, como fotos que mostram os guardas em formações de ordem unida — prática exclusiva das Forças Armadas — e o fato do quartel da Guarda levar nome militar, o que fere a Lei Federal 13.022/2014. Para a juíza, essas exigências ultrapassam a esfera administrativa, ferindo os princípios da razoabilidade e da isonomia.

A prefeitura defendeu seu direito constitucional de organizar as guardas municipais e justificou os regulamentos como necessários para o desempenho das funções. No entanto, o entendimento judicial reforça que a militarização das guardas municipais não encontra respaldo legal e precisa ser revista para garantir o respeito aos direitos civis desses agentes públicos.