Justiça cassou 5 vereadores em Maragogipe por fraude à cota de gênero
Cassação afetou Podemos e União Brasil, que ignoraram exigência legal mínima para candidatas mulheres
As candidatas femininas do Podemos, Gilmaci dos Santos e Rosinea Borges de Souza dos Santos, e as do União Brasil, Jaguaracy Santos de Souza, Jucelma de Sena França e Marlene dos Reis Rebouças, tiveram seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral. Incrivelmente, mesmo diante das decisões, os partidos não realizaram as substituições requeridas nem ajustaram suas listas para garantir o mínimo legal de mulheres. Essa postura omissa infringiu flagrantemente o artigo 8º da Resolução TSE nº 23.735/2024, conduzindo a esse desfecho severo.
Na sentença, foram cassados os diplomas dos cinco vereadores eleitos: Fabinho de São Roque e Roberval Filho, do União Brasil, e Tawan Pereira da Silva, Enádio Nunes Pinto e Adailton Correia Cruz, do Podemos — e isso sem que houvesse necessidade de comprovar participação dos mesmos no esquema fraudulento. Além disso, as candidatas do Podemos sofreram inelegibilidade de oito anos. A Justiça fundamentou sua decisão diante da constatação de que as candidaturas femininas eram meros "laranjas": sem gastos eleitorais, com ausência de ações reais de campanha e até apoio público incompatível nas redes sociais, demonstrando total ausência de legitimidade.
A Justiça ainda determinou a anulação total dos votos atribuídos a 26 candidatos dos dois partidos nestas eleições municipais em Maragogipe. Caso essa medida seja mantida pelos tribunais superiores, o cenário da Câmara Municipal será transformado radicalmente, com a perda dos cinco mandatos e a posse dos respectivos suplentes Ricardinho de França, Heder Araújo, Luisinho, Marco de Zé Benedito e Vaninho de Delza. A decisão marca um marco importante na luta pelo respeito às regras de representação feminina nas eleições.