O Tribunal decidiu anular a eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rafael Jambeiro, para o biênio 2025/2026, exigindo um novo pleito com regras claras e ampla participação dos vereadores.

A decisão veio após ação judicial questionando o edital emitido pelo vereador Fernando Coni Silva, que foi considerado incompleto e enviesado — sem data, horário e critérios definidos para a inscrição das chapas, favorecendo claramente uma candidatura e ferindo os princípios democráticos do processo interno.

A vereadora Magna Lúcia Gomes de Araújo (UNIÃO), que teve sua chapa barrada por falhas no protocolo, comemorou a anulação. “A Justiça garantiu o direito de um processo eleitoral justo e transparente. Todos devem ter voz igual na Câmara”, ressaltou, destacando seu compromisso com renovação e pluralidade, mesmo diante dos impedimentos.

O novo pleito deverá ocorrer já na primeira sessão ordinária depois da publicação do edital corrigido, que deverá respeitar prazo mínimo de 48 horas entre a divulgação e a votação. O Judiciário reforçou que qualquer tentativa de manipulação ou atraso motivará sanções severas, podendo inclusive transferir a condução do processo ao vereador mais antigo para garantir respeito à lei e à democracia local.