O Ministério da Educação (MEC) sacode o cenário da educação superior ao publicar, nesta segunda-feira (14), uma portaria que redefine as regras para os cursos de graduação na modalidade EaD (Educação a Distância). A grande novidade é a exigência de que todo corpo docente envolvido em cursos a distância ou semipresenciais tenha formação em pós-graduação, preferencialmente mestrado ou doutorado, elevando o patamar da qualidade acadêmica no país.
Com um prazo de até dois anos para se adaptar às novas normas, as instituições de ensino superior agora terão que rever o quadro de professores e mediadores pedagógicos – cuja proporção precisa ser adequada à quantidade de alunos por polo EaD. Uma outra regra de peso é o limite de 70 estudantes por docente em atividades síncronas, ou seja, aquelas realizadas ao vivo, com presença obrigatória de frequência para garantir o engajamento e a qualidade do ensino.
A portaria ainda impõe que as avaliações presenciais, tão importantes para aferir o aprendizado real do aluno, não podem mais ser contabilizadas na carga horária dos cursos. E mais: cada unidade curricular na modalidade a distância deverá ter duração mínima de dez semanas e obrigatoriamente contar com ao menos um exame presencial, garantindo que o aluno esteja realmente imerso no processo de aprendizagem.
Essas medidas do MEC prometem transformar a EaD, trazendo maior rigor e padronização, além de assegurar que a modalidade mantenha a excelência do ensino superior no Brasil, protegendo os estudantes e valorizando a formação acadêmica.