Entrou em vigor uma nova lei que vai endurecer de vez as punições contra quem abandona ou maltrata idosos e pessoas com deficiência. A Lei 15.163/25, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, eleva para até 14 anos a reclusão em casos graves, marcando um avanço na proteção dos mais vulneráveis.
Antes, o abandono dessas pessoas era punido com pena de até 3 anos de prisão e multa, mas agora o castigo pode chegar a 5 anos, e em situações que resultem em lesão corporal grave, a cadeia pode se estender de 3 a 7 anos. No pior cenário, quando a vítima morre, o infrator enfrenta até 14 anos atrás das grades.
A lei também atualiza as penas para maus-tratos, alinhando-as às do abandono. Maus-tratar significa expor idosos ou deficientes ao perigo, sem cuidados essenciais, abusando da autoridade que se tem sobre eles. A punição varia de 2 a 5 anos, podendo ir a 14 anos nos casos mais cruéis.
O projeto, originado pelo deputado Helio Lopes e aprovado no Congresso com apoio do Senado, reforça que a justiça não terá mais tanta margem para medidas alternativas em crimes contra esses grupos. A nova legislação já está valendo para todo o país desde sexta-feira, dia 4 de julho de 2025, ampliando a segurança jurídica para idosos e deficientes em situação de risco.