A perda da visão, seja parcial ou total, pode ser o passaporte para a tão sonhada aposentadoria ou a obtenção de outros benefícios previdenciários garantidos pelo INSS. Quem traz luz a essa questão é a advogada especialista em direito previdenciário, Paloma Barbosa.
Segundo Paloma, o que antigamente se chamava aposentadoria por invalidez, hoje é conhecido como aposentadoria por incapacidade permanente. “Se a pessoa está totalmente incapacitada para trabalhar, tem direito a essa aposentadoria”, destaca. No entanto, perder a visão em apenas um olho não é garantia automática: tudo depende das atividades exercidas e do impacto real dessa limitação. Em algumas situações, esse cenário pode enquadrar o segurado na aposentadoria da pessoa com deficiência.
Essa modalidade, por sua vez, contempla quem enfrenta limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais que dificultam sua participação plena na vida social. A legislação prevê duas formas de aposentadoria para deficientes: por idade ou por tempo de contribuição, que variam conforme o grau da deficiência avaliado em perícia oficial. Mulheres podem se aposentar aos 55 anos e homens aos 60, desde que comprovem deficiência ao longo do tempo de contribuição. Já a aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima, mas o recolhimento varia conforme a gravidade da deficiência.
Além disso, há o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que oferece um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, mesmo sem contribuição prévia ao INSS. “O BPC é fundamental para quem tem baixa renda e está inscrito no Cadastro Único”, explica Paloma, alertando que crianças e adolescentes com deficiência visual também podem ter direito. Para quem sofre qualquer tipo de perda visual, o conselho é claro: procure um advogado especialista imediatamente para garantir seus direitos.