No Congresso Nacional tramita o Projeto de Lei 4626/2020, que promete mudar o jogo na proteção a idosos e pessoas incapazes, criminalizando o abandono material, emocional e a negligência contra esses grupos vulneráveis. A proposta quer endurecer a responsabilidade de tutores, curadores e instituições que falham em seus deveres, trazendo penas que incluem reclusão e multa.

Em entrevista, o advogado especialista em Direito da Família, Gabriel Santana, destaca que a iniciativa trará ao Código Penal uma tipificação clara e específica, tornando o combate a esses crimes muito mais eficiente. “Com essa aprovação, quem cometer abandono desses tipos vai responder criminalmente, com penas mais rigorosas”, diz Gabriel, ressaltando a importância de todos acompanharem o andamento do projeto, que segue para votação no Senado após passar pelo Congresso.

Atualmente, a Lei de Proteção ao Idoso existe desde 2003, mas sem essa tipificação criminal clara. O PL 4626 amplia o alcance, incluindo pessoas incapazes e responsabilizando inclusive casas de acolhimento. Entre as razões para caracterizar negligência estão falta de cuidado com saúde, ausência de remédios e alimentação adequados, abandono emocional e físico — atitudes que poderão ser punidas legalmente.

Gabriel ainda alerta para a realidade sofrida por muitos idosos: “Grande parte dos casos ocorre dentro da própria família, mas também acontece com cuidadores terceirizados. É comum ver idosos deixados em asilos sem visitas nem apoio financeiro, o que caracteriza abandono emocional e também será passível de punição.” Segundo ele, provar o crime ainda é um desafio, pois idosos têm medo de denunciar temendo retaliação ou ficar sem assistência, mas a nova lei pretende mudar esse cenário, tornando o cuidado um dever constitucional e com consequências reais para quem o descumprir.