Projeto pune abandono a idosos e incapacitados com rigor legal
PL 4626/2020 criminaliza abandono material e emocional, mira tutores e instituições
Em entrevista, o advogado especialista em Direito da Família, Gabriel Santana, destaca que a iniciativa trará ao Código Penal uma tipificação clara e específica, tornando o combate a esses crimes muito mais eficiente. “Com essa aprovação, quem cometer abandono desses tipos vai responder criminalmente, com penas mais rigorosas”, diz Gabriel, ressaltando a importância de todos acompanharem o andamento do projeto, que segue para votação no Senado após passar pelo Congresso.
Atualmente, a Lei de Proteção ao Idoso existe desde 2003, mas sem essa tipificação criminal clara. O PL 4626 amplia o alcance, incluindo pessoas incapazes e responsabilizando inclusive casas de acolhimento. Entre as razões para caracterizar negligência estão falta de cuidado com saúde, ausência de remédios e alimentação adequados, abandono emocional e físico — atitudes que poderão ser punidas legalmente.
Gabriel ainda alerta para a realidade sofrida por muitos idosos: “Grande parte dos casos ocorre dentro da própria família, mas também acontece com cuidadores terceirizados. É comum ver idosos deixados em asilos sem visitas nem apoio financeiro, o que caracteriza abandono emocional e também será passível de punição.” Segundo ele, provar o crime ainda é um desafio, pois idosos têm medo de denunciar temendo retaliação ou ficar sem assistência, mas a nova lei pretende mudar esse cenário, tornando o cuidado um dever constitucional e com consequências reais para quem o descumprir.