O deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA) apresentou o Projeto de Lei nº 3405/2025 propondo uma alteração no Código Penal que elimina o caráter criminal da entrada ou permanência em imóveis alheios por agentes de saúde e de combate a endemias durante inspeções sanitárias em imóveis abandonados.

A ideia surge para dar segurança jurídica aos profissionais que enfrentam o risco real de serem enquadrados por violação de domicílio ao tentar conter doenças e epidemias, como o mosquito Aedes aegypti. “Muitos agentes hoje têm medo de agir por receio de processos criminais”, afirmou Marinho, explicando que a proposta é garantir que eles possam agir rápido e sem entraves legais em situações de emergência.

Embora a Lei nº 13.301/2016 já permita o ingresso forçado em certos casos, o deputado insiste que o Código Penal precisa ser atualizado para que essa prática não configure crime, reforçando o combate a epidemias e ameaças sanitárias. O projeto deixa claro que, durante ações comprovadas de saneamento em imóveis desocupados, a invasão não será considerada crime, equilibrando o direito à inviolabilidade domiciliar com a urgência da saúde pública.

Marinho defende que a aprovação do projeto será um avanço para controlar pragas urbanas, melhorar a saúde pública e elevar a qualidade de vida da população baiana, dando respaldo legal para que agentes atuem sem medo em benefício da coletividade.