O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou a suspensão imediata da Portaria SEDUC nº 07/2025, editada pela Prefeitura de Feira de Santana, que pretendia elevar a jornada de trabalho dos professores da rede pública municipal. A decisão da Primeira Câmara Cível, proferida em 1º de julho, atendeu a um agravo de instrumento apresentado pela APLB Feira, entidade que representa a categoria.

O sindicato denunciou uma irregularidade grave no cálculo da carga horária: a administração usava a "hora-relógio" de 60 minutos para definir a quantidade de aulas semanais, desconsiderando o conceito legal da "hora-aula", que prevê intervalos e especificações próprias para o ensino. Essa distorção resultava em sobrecarga para os professores, sem respaldo na legislação vigente.

O desembargador relator, Lidivaldo Reaiche, concedeu tutela de urgência para restabelecer a liminar anteriormente deferida, impedindo que o município prossiga com a portaria. A decisão fundamenta-se em dispositivos legais como a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008), o Parecer CNE/CEB nº 18/2012 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na ADI 4167, que garantem aos docentes ao menos um terço da jornada dedicada ao tempo extraclasse — atividades fora da sala de aula essenciais ao ensino.

Com essa vitória judicial, a Prefeitura de Feira de Santana está obrigada a respeitar os direitos dos professores e manter a jornada conforme as normas que protegem os profissionais da educação, garantindo condições justas de trabalho e valorização da categoria.