Tribunal derruba portaria que modificava carga horária dos professores em Feira
Desembargador suspende norma da prefeitura que desrespeitava direitos do magistério; multa diária prevista em caso de descumprimento
Com a suspensão da portaria, o sistema volta ao que valia anteriormente: até dois terços da carga horária dedicados a atividades em sala de aula e pelo menos um terço para funções pedagógicas fora dela. Em caso de descumprimento, a prefeitura poderá ser penalizada com multa diária de R$ 2 mil. A decisão, porém, é liminar e pode ser objeto de recurso pela gestão municipal.
Esta não é a primeira derrota da Prefeitura nesse imbróglio. Em 5 de maio, o juiz Nunisvaldo do Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, já havia suspendido a mesma portaria, acolhendo ação movida pela APLB contra as mudanças na carga horária. A insistência da administração em regulamentar a jornada dos professores sem respeitar as garantias legais tem provocado desgaste e uma sequência de decisões judiciais contrárias.
Mesmo com os reveses, o secretário de Educação e vice-prefeito Pablo Roberto, autor da portaria contestada, mantém a defesa do ato. Segundo ele, “está tudo dentro da lei”, demonstrando a controvérsia que envolve a gestão da educação municipal, os sindicatos e o Judiciário. O embate segue, mas, por enquanto, a vitória foi dos professores e da APLB.