A batalha judicial entre a APLB e a Prefeitura de Feira de Santana ganhou mais um capítulo decisivo nesta terça-feira (8). O desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), suspendeu a Portaria SEDUC nº 07/2025, que alterava a jornada de trabalho dos professores da rede municipal, acatando o argumento do sindicato de que a medida violava a Lei do Piso Nacional do Magistério. A decisão reafirma que os docentes têm direito ao planejamento, correção de provas e formação continuada, garantindo que o tempo para essas atividades não seja comprometido.

Com a suspensão da portaria, o sistema volta ao que valia anteriormente: até dois terços da carga horária dedicados a atividades em sala de aula e pelo menos um terço para funções pedagógicas fora dela. Em caso de descumprimento, a prefeitura poderá ser penalizada com multa diária de R$ 2 mil. A decisão, porém, é liminar e pode ser objeto de recurso pela gestão municipal.

Esta não é a primeira derrota da Prefeitura nesse imbróglio. Em 5 de maio, o juiz Nunisvaldo do Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, já havia suspendido a mesma portaria, acolhendo ação movida pela APLB contra as mudanças na carga horária. A insistência da administração em regulamentar a jornada dos professores sem respeitar as garantias legais tem provocado desgaste e uma sequência de decisões judiciais contrárias.

Mesmo com os reveses, o secretário de Educação e vice-prefeito Pablo Roberto, autor da portaria contestada, mantém a defesa do ato. Segundo ele, “está tudo dentro da lei”, demonstrando a controvérsia que envolve a gestão da educação municipal, os sindicatos e o Judiciário. O embate segue, mas, por enquanto, a vitória foi dos professores e da APLB.